Apoio para isolamento térmico dos condomínios. Como funciona?
Cada condomínio pode receber até 150 mil euros. As candidaturas ao Programa de Apoio a Condomínios Residenciais terminam no dia 28 de dezembro de 2023, ou mais cedo, caso o orçamento de 12 milhões de euros já tenha sido gasto.
Com o objetivo de promover a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais e reduzir a fatura energética, nasceu o Programa de Apoio a Condomínios Residenciais. Este apoio é possível para os edifícios localizados em todo o território nacional, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, especificamente:
Que edifícios estão elegíveis?
- Edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total ou em regime de propriedade horizontal.
- Edifícios de uso misto em que 51% da área bruta privativa total do edifício seja para habitação.
Quem pode candidatar-se?
- O proprietário, em caso de regime de propriedade total.
- Os administradores do condomínio, caso se trate de um condomínio.
Que intervenções estão cobertas?
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas.
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico exterior em paredes.
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em pavimentos.
Podes conhecer, detalhamente, as percentagens de comparticipação de cada uma das obras, dependendo dos materiais usados, no site do Fundo Ambiental.
Não estão cobertas intervenções relacionadas com janelas — ainda que sejam parte fundamental de um bom isolamento de uma habitação — bem como as atividades relacionadas com o projeto, estudos preparatórios, a fiscalização da obra e até mesmo o IVA.
Como se realiza o pagamento do apoio?
Será realizado um reembolso tendo em conta um adiantamento inicial que poderá ser de até 20% do total do valor a disponibilizar.
Para isso, é necessário entregar antecipadamente a fatura e recibo comprovativo de pagamento. Na fatura deve constar detalhadamente o trabalho realizado, assim como o registo fotográfico que comprove a realização da obra, podendo o condomínio “solicitar o pagamento da comparticipação das despesas elegíveis no âmbito da intervenção, ao longo da sua execução”.
Para que o apoio possa ser concedido, é necessário que as empresas ou técnicos contratados tenham alvará ou certificado de empreiteiro de obras e que estejam inscritos em pelo menos uma das seguintes plataformas:
Que documentos são necessários apresentar para a candidatura?
- NIPC do condomínio.
- Comprovativo da existência de conta bancária (à ordem e do fundo comum de reserva).
- Ata da eleição da administração do condomínio.
- Caderneta predial.
- Título constitutivo da Propriedade Horizontal.
- Licença de habitação.
- Ata da assembleia que aprovou a obra.
A candidatura realiza-se online. É necessário que os condomínios peçam as suas credenciais no Balcão dos Fundos e, mais tarde, preencham de um formulário, no site do Fundo Ambiental.