Vou vender a minha casa. Tenho de avisar o condomínio?

mão a segurar chaves junto a porta de apartamento

Se venderes a tua casa tens de avisar o condomínio, e não só. Em abril de 2022, entrou em vigor uma lei que estabelece quais são as tuas obrigações de forma detalhada. Nós explicamos o que tens de fazer.

Todos nós já ouvimos pelo menos uma história de alguém que passou por uma má experiência quando comprou casa: ou o antigo proprietário devia dinheiro ao condomínio, ou não tarda o prédio iria realizar obras de manutenção que teriam de ser pagas e a pessoa não estava a contar, entre muitas outras coisas.

Apesar de ser uma boa prática pedir as atas das reuniões de condomínio quando estamos a ponderar comprar uma casa, no meio de tanta burocracia, nem sempre nos lembramos. Para salvaguardar este esquecimento e minimizar as surpresas que podemos vir a encontrar, em abril de 2022 a lei do condomínio mudou e trouxe novas obrigações para o vendedor da casa.

Se foi decidido realizar pagamentos extra para obras nas partes comuns enquanto tu eras o proprietário, és tu quem terá de pagar.

No fundo, o novo proprietário não pode ser responsabilizado pelo pagamento de obras que ele não aceitou. O pagamento recai sobre o proprietário da fração à data em que as obras foram decididas.

Tens de avisar a gestão do condomínio e dar a conhecer o novo proprietário.

Em caso de venda, deves avisar a gestão do condomínio, por correio registado, no prazo máximo de 15 dias após a data da escritura. Nesta carta deve constar o nome e o número de identificação fiscal do novo proprietário.

Atenção! Caso não comuniques estas informações ao condomínio, poderás ser responsabilizado e chamado a pagar as despesas necessárias para a identificação do novo proprietário e, principalmente, os encargos relativos a atrasos no pagamento que venham a vencer depois da venda, por exemplo, quotas de condomínio.

Para fazeres a escritura, tens de ter uma declaração do condomínio com indicação das dívidas que possas ter.

Esta declaração é obrigatória e deve ser pedida à gestão do condomínio. Deve estar explícito qual o valor dos encargos de condomínio relativos à tua fração, prazos de pagamento e, caso existam, o valor das dívidas, datas de constituição e vencimento. O condomínio tem de a passar num prazo máximo de 10 dias após ter sido pedida.

Apesar da burocracia extra, esta parece ser uma medida que permite comprar e vender casas inseridas em condomínio com maior tranquilidade e menos desafios. Estás a pensar vender a tua casa? Então não te esqueças de acrescentar estes pontos à tua lista de afazeres.

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