Obras em casa. Preciso de autorização do condomínio?

zona de uma casa em obras e remodelações

A resposta simples é: depende. Depende das obras que queres fazer. A velha máxima da liberdade enquadra-se bem aqui: a tua liberdade acaba, quando começa a do teu vizinho.

Quando vivemos em condomínio, somos proprietários das nossas frações e coproprietários das partes-comuns e da fachada, que são de todos. Por isso, é necessário impor alguns limites, até mesmo para garantir a boa convivência. Estes limites estão até previstos na lei.

Respondedo à tua pergunta: podes fazer as obras de que precisares em casa sem pedires autorização, desde que não alterem a linha arquitetónica original do edifício, a sua estética ou ponham em causa a sua segurança. Nesses casos é necessário que pelo menos 2/3 da assembleia de condóminos autorizem.

Exemplos destas obras que requerem autorização:

  • Construção de marquises em terraços;

  • Encerramento de varandas;

  • Alteração visível da cor dos vidros das janelas de uma divisão;

  • Instalação de aparelhos de ar condicionado na fachada do prédio;

  • Divisão ou junção de frações contíguas:

    A junção de frações não carece de qualquer pedido autorização, desde que duas condições sejam cumpridas: o edifício não pode estar classificado como património arquitetónico ou histórico e as alterações não podem interferir com a estrutura.

    Se por outro lado quiseres dividir frações, já se apresentam critérios mais exigentes. É necessário que a assembleia de condóminos aprove a obra por unanimidade, não podendo haver qualquer voto contra. Depois de obtida a autorização do condomínio, é necessário apresentá-la à Câmara Municipal e pedir o respetivo licenseamento.

Não preciso de autorização, mas preciso de avisar o condomínio?

Há obras que são ruidosas e, para os nossos vizinhos nunca é agradável. Portanto, cabe-te a ti avisar os teus vizinhos e pedir a sua compreensão.

Lembra-te que, segundo o Regulamento Geral do Ruído, as obras de recuperação, remodelação ou conservação que procuras fazer num edifício de habitação só podem realizar-se em dias úteis, entre as 8h e as 20h. Se incumprires estas regras, pode ser aplicada uma coima entre os 200€ e os 2000€.

Mas mesmo dentro desse horário, deves informar os teus vizinhos sobre a duração prevista das obras e, caso saibas, o momento de maior intensidade de ruído. Podes afixar num local acessível a todos, ou usar as plataformas digitais que o teu condomínio tenha à tua disposição.

Para a boa convivência em condomínio, para além da lei, deve imperar sempre o bom senso. Hoje somos nós a fazer obras, amanhã são os nossos vizinhos. É importante agirmos com a sensibilidade e o cuidado de que também queremos ser alvo.

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