Vizinhos barulhentos. O que posso fazer?

Dois pássaros com a expressão de quem está a discutir, numa varanda.

Viver em condomínio tem muitas vantagens, mas nem sempre é fácil. Principalmente quando planeamos dormir ou descansar e a televisão do vizinho ecoa por toda a casa. O que diz a lei sobre isto e o que podemos fazer?

Ser tolerante é importante e é o primeiro passo. Todos nós já fomos “o vizinho barulhento” em algum momento da nossa vida. Mas há limites, e quando estes episódios são recorrentes devemos reagir.

O que diz a lei sobre o “ruído da vizinhança”?

Para evitar problemas e implementar regras existe o Regulamento Geral do Ruído. Este regulamento aplica-se a atividades ruidosas, permanentes ou temporárias, que possam estar a acontecer dentro ou fora do condomínio. Neste artigo, falamos especificamente do “ruído de vizinhança”, que a lei preconiza como sendo:

o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança”

Resumindo, todo barulho ou ruído que possa acontecer dentro de casa, que seja ouvido pelos vizinhos, e que represente um incómodo.

O que diz o Regulamento Geral do Ruído?

  1. O ruído é proibido entre as 23h e as 7h.

    Durante este horário, as autoridades podem exigir que os vizinhos parem a atividade ruidosa.

    Durante o resto do dia, não podem pedir a cessação imediata, mas podem definir um prazo para que o barulho termine.

  2. Se o barulho tiver origem em obras, apenas pode acontecer em dias úteis das 8h às 20h. Sabe mais sobre as autorizações que são necessárias no artigo “Obras em casa. Preciso de autorização do condomínio?”

  3. Em caso de incumprimento, podem ser aplicadas coimas entre os 200€ e os 2000€.

O que podes fazer quando o barulho excessivo dos vizinhos é recorrente e a tua tolerância se esgota?

Apesar da lei ter limites bem estabelecidos, há uma série de passos pelos quais podemos e devemos passar antes de escalar a situação:

  1. Falar diretamente com o vizinho.

    O diálogo é sempre a melhor via. Falar calmamente com o vizinho, explicar que tens ouvido muito barulho e que te tem impactado nas atividades do dia a dia.

  2. Falar com a gestão do condomínio.

    O vizinho pode não ser tão respeitador e compreensivo como estávamos à espera. Aqui podem e devem entrar os gestores de condomínio e mediar este conflito. Devem advertir os condóminos, remetê-los para o regulamento interno do condomínio (se apresentar normas sobre ruído) e para o Regulamento Geral do Ruído.

  3. Chamar a polícia.

    Se o diálogo não for suficiente, está na altura de chamar as autoridades. O expectável é que sigam o indicado no Regulamento Geral do Ruído, comuniquem a ocorrência à câmara municipal, que, por sua vez, iniciará o processo de aplicação de coimas.

O barulho excessivo por parte dos vizinhos é provavelmente a maior e mais frequente queixa em condomínios. Apesar de ser importante seres compreensivo, também é importante perceber quais são os teus limites e quando é que passou de exceção a regra e, por sua vez, abuso. Conhecer a lei, saber o que podes fazer e até onde podes ir é fundamental para gerires a situação da melhor forma.

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